Legislação
Decreto 5.159, de 28/07/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Produção e Capacitação em Programas de Educação a Distância compete:
I - propor a produção de conteúdos, programas educativos e material didático em diferentes mídias, para os níveis básico, profissional e educação de jovens e adultos;
II - planejar a produção e pós-produção de programas educativos, bem como a aquisição de produção de terceiros;
III - coordenar e acompanhar as produções de conteúdos, programas educativos e material didático a cargo de terceiros para garantir padrão de qualidade e adequação às diretrizes curriculares nacionais;
IV - indicar os veículos e meios adequados à difusão e disseminação de programas de educação a distância;
V - formular, implementar e apoiar programas que utilizem as tecnologias da informação e da comunicação para promover a interatividade e a integração das diferentes linguagens e mídias, visando à melhoria da qualidade da educação;
VI - fomentar, coordenar e avaliar a utilização da tecnologia de redes na educação;
VII - capacitar profissionais para a produção multidisciplinar de tecnologia educacional e qualificar os sujeitos da educação para sua gestão e uso crítico e criativo;
VIII - apoiar e desenvolver projetos de capacitação de técnicos de suporte para assegurar a manutenção dos equipamentos, sistemas e redes;
IX - desenvolver e apoiar programas a distância de formação inicial e continuada de professores em parceria com outros órgãos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
X - fomentar e implementar projetos de infoinclusão, por meio de cooperação técnica e financeira; e
XI - orientar os sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal na formulação de projetos de capacitação que utilizem a educação a distância.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;