Legislação

Decreto 5.159, de 28/07/2004

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 37

- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/61.

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