Legislação
Decreto 5.159, de 28/07/2004
(D.O. 29/07/2004)
Art. 37
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/61.
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/61.