Legislação

Decreto 5.162, de 29/07/2004

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 6.707, de 23/12/2008. Efeitos a partir de 01/01/2009).

Redação anterior: [Art. 4º - As alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 52, I, da Lei 10.833/2003, com a utilização do coeficiente determinado no art. 3º, aplicáveis à água (TIPI 22.01) envasada em embalagens de capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros, ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 0,0021 (vinte e um décimos de milésimo do real) e R$ 0,0098 (noventa e oito décimos de milésimo do real) por litro do produto envasado.]

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