Legislação

Decreto 5.168, de 04/08/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.426, de 19/04/2005). Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 5.426/2005 (Revogação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto 200, de 25/02/67, e na Lei 7.150, de 01/12/83, decreta:

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