Legislação
Decreto 5.171, de 06/08/2004
Seguridade social. Tributário. Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inc. IV do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.887, de 25/06/2009 (arts. 4º, 6º-A e 6º-B - efeitos a partir de 18/09/2008Decreto 6.842, de 07/05/2009 (art. 4º)
Decreto 5.268, de 09/11/2004 (art. 4º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, §§ 10, 12 e 13, 28, inc. IV e parágrafo único, e 53 da Lei 10.865, de 30/04/2004, decreta:
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