Legislação
Decreto 5.173, de 06/08/2004
- As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Decreto 4.955, de 15/01/2004, ficam reduzidas a:
I - dois por cento, no caso dos produtos relacionados no seu Anexo e no inc. I do parágrafo único do seu art. 1º; e
II - seis por cento, no caso dos produtos relacionados no seu art. 2º.
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