Legislação

Decreto 5.175, de 09/08/2004

Art.
Art. 4º

- Para o cumprimento de suas atribuições, o CMSE deverá:

I - definir as diretrizes de atuação e os programas de ação a serem implementados, segundo princípios de eficiência e transparência; e

II - requisitar dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como daqueles da iniciativa privada vinculados às atividades previstas neste Decreto, estudos e informações necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

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