Legislação
Decreto 5.176, de 10/08/2004
- No prazo de até dezoito meses a contar da publicação deste Decreto, o Órgão Supervisor implantará sistema de acompanhamento profissional da carreira, voltado ao registro e gerenciamento das necessidades dos órgãos e entidades da administração pública federal e à disponibilidade de vagas destinadas aos titulares de cargos de EPPGG.
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