Legislação
Decreto 5.177, de 12/08/2004
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO E DO CUSTEIO DA CCEE (Ir para)
Art. 11- O patrimônio da CCEE será constituído por contribuições de seus agentes, eventuais subvenções e doações, receitas resultantes de ressarcimento de custos e despesas, recebimento de emolumentos, aplicação dos recursos sociais, e pelos bens móveis e imóveis, títulos, valores e direitos pertencentes ou que venham a pertencer a CCEE.
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