Legislação
Decreto 5.177, de 12/08/2004
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA CCEE (Ir para)
Art. 7º- A CCEE será constituída pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria, cada qual com as atribuições previstas neste Decreto, em regulação da ANEEL e no estatuto social da Câmara.
Decreto 11.835, de 21/12/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 7º - A CCEE será constituída pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Superintendência, cada qual com as atribuições previstas neste Decreto, em regulação da ANEEL e no estatuto social da Câmara.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;