Legislação

Decreto 5.183, de 13/08/2004

Art.
Art. 5º

- A Secretaria de Comércio Exterior está autorizada a receber dos beneficiários de autorizações de remessas ao exterior, com redução da alíquota a zero, concedidas na vigência do Decreto 3.793, de 19/04/2001, no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto, toda documentação necessária à conclusão da análise das comprovações das despesas realizadas.

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