Legislação

Decreto 5.184, de 16/08/2004

Art. 17

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 17

- A cada Diretor compete:

I - sem prejuízo das atribuições a ele conferidas pelo Conselho de Administração, auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da EPE;

II - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela EPE e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade; e

III - exercer as atividades operacionais e administrativas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração.

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