Legislação
Decreto 5.184, de 16/08/2004
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 18- Compete ao Presidente da EPE ou a procurador designado com poderes específicos, sempre em conjunto com qualquer dos Diretores, assinar:
I - contratos, ajustes e convênios;
II - títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento;
III - obrigações, compromissos, transigências, desistências, renúncias, onerações ou alienações de bens e a prestação de fiança ou aval; e
IV - instrumentos de mandato.
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