Legislação

Decreto 5.184, de 16/08/2004

Art. 25

Capítulo VII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 25

- Os membros do Conselho Consultivo da EPE não perceberão vantagens financeiras de qualquer espécie, inclusive no que se refere a reembolso de despesas com locomoção, diárias e estada.

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