Legislação
Decreto 5.184, de 16/08/2004
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 38- Caberá ao Conselho de Administração da EPE dirimir dúvidas e suprir eventuais omissões deste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei 6.404/1976.
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