Legislação

Decreto 5.184, de 16/08/2004

Art. 38

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 38

- Caberá ao Conselho de Administração da EPE dirimir dúvidas e suprir eventuais omissões deste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei 6.404/1976.

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