Legislação

Decreto 5.184, de 16/08/2004

Art.

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 7º

- A EPE será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva.

Parágrafo único - A estrutura organizacional interna da EPE e as funções das áreas técnicas que a compõem serão definidas em regimento interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.

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