Legislação

Decreto 5.187, de 18/08/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:
I - (...)
g)um representante do Ministério das Relações Exteriores;
h)um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
(...)
III - (...)
j)um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
(...)] (NR)
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