Legislação
Decreto 5.196, de 26/08/2004
(Revogado pelo Decreto 6.834, de 30/04/2009). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.203, de 30/08/2007 (Anexo II)Decreto 5.657, de 30/12/2005 (arts. 4º, IV, [g], 21 e Anexo II)
Decreto 5.373, de 17/02/2005 (art. 3º e Anexos)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, decreta:
Art. 1º- Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, para o Comando da Aeronáutica: dois DAS 102.5; três DAS 102.4; três DAS 102.3; e sete DAS 102.2;
II - da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica para o Comando da Aeronáutica: dois DAS 101.3; quatro DAS 101.2; e um DAS 102.3; e
III - da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5 e três DAS 101.4.
Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 5.373, de 17/02/2005).
Redação anterior: «Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo LV ao Decreto 1.351, de 28/12/94, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.»Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Comandante da Aeronáutica fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - O regimento interno do Comando da Aeronáutica será aprovado pelo Comandante da Aeronáutica e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogados os Decs. 20.798, de 19/03/46; 24.203, de 16/12/47; 26.514, de 28/03/49; 26.619, de 30/04/49; 27.353, de 20/10/49; 34.701, de 26/11/53; 37.513, de 21/06/55; 40.551, de 12/12/56; 41.011, de 26/02/57; 41.425, de 24/04/57; 42.697, de 27/11/57; 46.535, de 31/07/59; 53.679, de 12/03/64; 58.948, de 01/08/66; 60.521, de 31/03/67; 61.108, de 28/07/67; 64.739, de 26/06/69; 64.800, de 10/07/69; 65.104 de 05/09/69; 65.450, de 17/10/69; 65.576, de 21/10/69; 70.203, de 24/02/72; 71.245, de 13/10/72; 71.246, de 13/10/72; 73.151, de 12/11/73; 73.160, de 14/11/73; 73.223, de 29/11/73; 73.602, de 08/12/74; 75.192, de 07/01/75; 75.670, de 28/04/75; 80.965, de 07/12/77; 81.678, de 17/05/78; 83.146, de 07/02/79; 85.260, de 16/10/80; 86.867, de 21/01/82; 87.147, de 04/05/82; 87.149, de 04/05/82; 87.739, de 21/10/82; 87.758, de 01/11/82; 88.108, de 10/02/83; 88.136, de 01/03/83; 88.296, de 10/05/83; 88.748, de 26/09/83; 88.749, de 26/09/83; 88.750, de 26/09/83; 89.086, de 01/12/83; 89.165, de 07/12/83; 89.554, de 17/04/84; 89.658, de 15/05/84; 90.581, de 28/11/84; 90.979, de 25/02/85; 92.857, de 27/06/86; 92.858, de 27/06/86; 92.881, de 02/07/86; 93.308, de 29/09/86; 94.139, de 24/03/87; 95.218, de 13/11/87; 95.640, de 13/01/88; 95.864, de 23/03/88; 97.073, de 21/11/88; 97.655, de 12/04/89; 97.874, de 26/06/89; 98.117, de 05/09/89; 98.496, de 11/12/89; 98.928, de 02/02/90; 15, de 28/01/91; 1.116, de 22/04/94; 2.063, de 11/11/96; 3.954, de 05/10/2001; e 4.549, de 27/12/2002; o Anexo XX ao Decreto 1.351, de 28/12/94; o anexo ao Decreto 4.931, de 23/12/2003, na parte referente ao Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa e o Decreto de 22/11/93, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (CCSIVAM);
Brasília, 26/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA
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