Legislação
Decreto 5.196, de 26/08/2004
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção II - DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Ir para)
Art. 3º- Ao Comando da Aeronáutica compete:
I - formular a Política Militar Aeronáutica;
II - propor a constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e adestrar a Força Aérea Brasileira;
III - formular o planejamento estratégico e executar ações relativas à defesa do País, no campo aeroespacial;
IV - contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional;
V - operar o Correio Aéreo Nacional;
VI - orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil;
VII - estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária;
VIII - incentivar e realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas com as atividades aeroespaciais;
IX - estimular a indústria aeroespacial;
X - prover a segurança da navegação aérea; e
XI - realizar outras atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar 97, de 09/06/99.
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