Legislação
Decreto 5.199, de 30/08/2004
- Em casos excepcionais e devidamente justificados, as despesas de que trata o art. 10 deste Decreto poderão ser autorizadas pelo Presidente do Conselho, desde que o pagamento seja a título de colaborador eventual, à conta de recursos do Ministério do Trabalho e Emprego.
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