Legislação

Decreto 5.203, de 03/09/2004

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Turismo: dois DAS 101.5; dez DAS 101.4; dois DAS 101.3; dois DAS 101.2; dois DAS 102.4; três DAS 102.2; e quatro DAS 102.1; e

II - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três FG-3.

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