Legislação
Decreto 5.206, de 15/09/2004
- Para os efeitos deste Decreto, as unidades de avaliação serão definidas pelo Diretor-Geral da ABIN, podendo corresponder:
I - a ABIN como um todo;
II - a um subconjunto de unidades administrativas do órgão;
III - a uma unidade administrativa.
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