Legislação
Decreto 5.208, de 17/09/2004
Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto 333, de 24/07/2003, o texto do Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, celebrado em Assunção em 22/06/2001;
Considerando que o Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 09/10/2003;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor internacional e para o Brasil em 23/06/2004; decreta:
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