Legislação
Decreto 5.209, de 17/09/2004
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DA FINALIDADE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Art. 4º- Os objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são:
I - promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;
II - combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
III - estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
IV - combater a pobreza; e
V - promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.
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