Legislação
Decreto 5.220, de 30/09/2004
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2 - Subsecretaria de Serviços Postais; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:
1 - Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica; e
2 - Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;
b) Secretaria de Telecomunicações:
1 - Departamento de Serviços de Universalização de Telecomunicações;
2 - Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia; e
3 - Departamento de Serviços de Inclusão Digital;
III - órgãos regionais: Delegacias Regionais;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;