Legislação

Decreto 5.220, de 30/09/2004

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2 - Subsecretaria de Serviços Postais; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:

1 - Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica; e

2 - Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;

b) Secretaria de Telecomunicações:

1 - Departamento de Serviços de Universalização de Telecomunicações;

2 - Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia; e

3 - Departamento de Serviços de Inclusão Digital;

III - órgãos regionais: Delegacias Regionais;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.

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