Legislação
Decreto 5.220, de 30/09/2004
(D.O. 01/10/2004)
- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2 - Subsecretaria de Serviços Postais; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:
1 - Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica; e
2 - Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;
b) Secretaria de Telecomunicações:
1 - Departamento de Serviços de Universalização de Telecomunicações;
2 - Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia; e
3 - Departamento de Serviços de Inclusão Digital;
III - órgãos regionais: Delegacias Regionais;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.