Legislação
Decreto 5.231, de 06/10/2004
- A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Decreto 10.587, de 18/12/2020, art. 2º (nova redação ao artigo)Redação anterior: [Art. 13 - A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;