Legislação
Decreto 5.231, de 06/10/2004
- Compete à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituir, desconstituir, implementar, regular, organizar, administrar, fiscalizar e apoiar os Terminais Pesqueiros Públicos.
Decreto 10.587, de 18/12/2020, art. 2º (nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 2º - Compete à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República criar, implementar, organizar, administrar, fiscalizar e apoiar os Terminais Pesqueiros Públicos. ]
§ 1º - A fiscalização sanitária do pescado e de seus derivados nos entrepostos e unidades de beneficiamento dos Terminais Pesqueiros Públicos é da competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º - Ficam resguardadas as competências da autoridade portuária nas áreas e infra-estruturas de proteção e acesso aquaviário utilizadas concomitantemente por portos organizados e Terminais Pesqueiros Públicos.
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