Legislação

Decreto 5.246, de 15/10/2004

Art.

Convenção internacional. Estrangeiro. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20/11/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram em Brasília, em 20/11/2001, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto 775, de 17/09/2004;

Considerando que o Acordo entra em vigor em 21/10/2004, nos termos do § 1º de seu Artigo 7; decreta:

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