Legislação
Decreto 5.246, de 15/10/2004
Convenção internacional. Estrangeiro. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20/11/2001.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram em Brasília, em 20/11/2001, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto 775, de 17/09/2004;
Considerando que o Acordo entra em vigor em 21/10/2004, nos termos do § 1º de seu Artigo 7; decreta:
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