Legislação
Decreto 5.252, de 22/10/2004
Direito econômico. Marinha mercante. Regulamenta o § 1º do art. 17 da Lei 10.893, de 13/07/2004, que destina recursos para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de construção naval, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 10.893/2004 (Marinha Mercante. AFRMM. FMM)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei 10.893, de 13/07/2004, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;