Legislação

Decreto 5.257, de 27/10/2004

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA À DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)

Art. 11

- À Coordenação-Geral de Controladoria compete:

I - assistir à Diretoria Colegiada:

a) na elaboração de planos e programas globais que constituem o plano anual de ação do INSS, bem como em projetos voltados para a sua modernização administrativa;

b) na proposição ao Ministério da Previdência Social da política de disseminação de informações institucionais; e

c) nas atividades preparatórias e de secretaria em reuniões instaladas;

II - propor à Diretoria Colegiada:

a) diretrizes para o processo de planejamento, orçamento e gestão por resultados, no âmbito do INSS;

b) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;

c) ações voltadas para a modernização administrativa e institucional;

d) critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, das Gerências-Executivas, das Superintendências, Auditorias Regionais e Corregedorias Regionais;

e) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social; e

f) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências;

III - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de recursos humanos;

IV - disseminar práticas mais eficazes de planejamento organizacional;

V - consolidar as diretrizes, planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada;

VI - articular-se com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social do Ministério da Previdência Social na análise e avaliação dos serviços previdenciários, subsidiando-a nas suas competências;

VII - subsidiar a Auditoria-Geral na supervisão e realização de auditorias;

VIII - propor à Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas de informação e de controle de resultados;

IX - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, acompanhamento dos resultados e disseminação de informações institucionais nas Gerências-Executivas;

X - produzir e disseminar as informações institucionais;

XI - promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando a disseminação de informações institucionais; e

XII - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.

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