Legislação
Decreto 5.257, de 27/10/2004
Seção VI - DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS E ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)
Seção VII - DAS UNIDADES E ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 23- Às Auditorias Regionais, subordinadas diretamente à Auditoria-Geral, compete acompanhar e executar auditorias preventivas e corretivas nos órgãos e unidades descentralizadas.
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