Legislação
Decreto 5.257, de 27/10/2004
Seção VI - DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS E ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)
Seção VIII - DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS UNIDADES E ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 27- Às unidades e órgãos descentralizados compete, em comum:
I - fornecer à Coordenação-Geral de Controladoria as informações necessárias ao acompanhamento de resultados; e
II - fazer cumprir as deliberações da Diretoria Colegiada.
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