Legislação
Decreto 5.259, de 27/10/2004
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- À Diretoria de Planejamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais e as atividades de organização e modernização administrativa;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual; e
III - acompanhar física e financeiramente os planos, programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos, a política de gastos e coordenação das ações.
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