Legislação

Decreto 5.261, de 03/11/2004

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a 11ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.098, de 04/09/2013, art. 6º, II (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, decreta:

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