Legislação
Decreto 5.267, de 09/11/2004
(Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.798, de 12/09/2012). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
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Decreto 7.798, de 12/09/2012 (Revogação total)- Retificação D.O. de 17/11/2004 (Anexo I).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 220, de 01/10/2004, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia: três DAS 101.6; dezoito DAS 101.5; trinta e seis DAS 101.4; dez DAS 101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.5; treze DAS 102.4; vinte e oito DAS 102.3; e quarenta e três DAS 102.2; e
II - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - Os regimentos internos dos órgãos do Ministério de Minas e Energia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Ficam remanejados, até 31/10/2005, da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, trinta e seis cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo treze DAS 5, treze DAS 4 e dez DAS 3, para atendimento de necessidades extraordinárias, de caráter transitório.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério de Minas e Energia, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12/11/2004.
Art. 7º - Ficam revogados o Decreto 4.642, de 21/03/2003, o anexo ao Decreto 4.931, de 23/12/2003, no que se refere ao Ministério de Minas e Energia, e o Decreto 5.133, de 07/07/2004.
Brasília, 09/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
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