Legislação

Decreto 5.274, de 18/11/2004

Art.

Institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste, e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.448, de 03/03/2011 (arts. 1º, 2º e 4º)
Decreto 6.421, de 02/04/2008 (arts. 1º e 4º)
Decreto 7.448/2011 ( Decreto 5.274/2004. Alteração)
Decreto 6.421/2008 ( Decreto 5.274/2004. Alteração)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 5.104, de 11/06/2004, e

Considerando o interesse de integração educacional e cultural com as nações que adotam o Português como língua oficial e a prioridade da consolidação da independência da República Democrática de Timor-Leste, declarada por seu Presidente quando do ingresso de Timor-Leste na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CLPP; decreta:

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