Legislação
Decreto 5.275, de 19/11/2004
- A GDAMP será concedida aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais, salvo os atuais ocupantes dos cargos efetivos de que trata o art. 1º deste Decreto, com jornada de trabalho originária de vinte horas semanais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;