Legislação
Decreto 5.280, de 22/11/2004
Convenção internacional. Promulga os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em 17/09/97 de setembro de 1997, ao término da Nona Reunião das Partes, e, em Pequim, em 03/12/99, por ocasião da Décima Primeira Reunião das Partes.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por meio do Decreto 212, de 20/05/2004;
Considerando que estas Emendas entraram em vigor para o Brasil, em 28/09/2004 § 3º do seu Artigo 3; decreta:
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