Legislação

Decreto 5.285, de 25/11/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.980, de 06/12/2006). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.980, de 06/12/2006 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAG, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; e sete DAS 102.1.

Artigo 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAG fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Artigo 4º - O regimento interno da FUNAG será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Fica revogado o Decreto 4.760, de 23/06/2003.

Brasília, 25/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO

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