Legislação
Decreto 5.288, de 29/11/2004
- O Comitê Interministerial do PNMPO será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Ministérios:
I - dois do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - dois do Ministério da Fazenda; e
III - um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1º - Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos Ministérios representados e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que indicará, dentre os membros deste Ministério, o Coordenador do Comitê.
§ 2º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
§ 3º - Os membros do Comitê terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;