Legislação
Decreto 5.298, de 06/12/2004
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2005.
Brasília, 06/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;