Legislação
Decreto 5.300, de 07/12/2004
Capítulo IV - DOS LIMITES, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA GESTÃO DA ORLA MARÍTIMA (Ir para)
Seção I - DOS LIMITES (Ir para)
Art. 22- Orla marítima é a faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar.
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