Legislação

Decreto 5.300, de 07/12/2004

Art. 22

Capítulo IV - DOS LIMITES, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA GESTÃO DA ORLA MARÍTIMA (Ir para)

Seção I - DOS LIMITES (Ir para)

Art. 22

- Orla marítima é a faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total