Legislação
Decreto 5.300, de 07/12/2004
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 35- Para efeito de integração da gestão da zona costeira e da orla marítima, os estudos e diretrizes concernentes ao ZEEC serão compatibilizados com o enquadramento e respectivas estratégias de gestão da orla, conforme disposto nos Anexos I e II e nas seguintes correlações:
I - as zonas 1 e 2 do ZEEC têm equivalência de características com a classe A de orla marítima;
II - as zonas 3 e 4 do ZEEC têm equivalência de características com a classe B de orla marítima;
III - a zona 5 do ZEEC tem equivalência de características com a classe C de orla marítima.
Parágrafo único - Os Estados que não utilizaram a mesma orientação para o estabelecimento de zonas, deverão compatibilizá-la com as características apresentadas nos referidos anexos.
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