Legislação
Decreto 5.300, de 07/12/2004
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 36- As normas e disposições estabelecidas neste Decreto para a gestão da orla marítima aplicam-se às ilhas costeiras e oceânicas.
Parágrafo único - No caso de ilhas sob jurisdição estadual ou federal, as disposições deste Decreto serão aplicadas pelos respectivos órgãos competentes.
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