Legislação

Decreto 5.314, de 17/12/2004

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 19

- Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete:

I - promover, executar e divulgar estudos, pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico relacionados com o meio ambiente natural e com os sistemas sócio-econômico-culturais da Região Amazônica; e

II - realizar atividades de extensão e capacitação de recursos humanos, com vistas à aplicação do conhecimento científico e tecnológico e ao desenvolvimento sustentável da Região Amazônica, consoante a política definida pelo Ministério.

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