Legislação

Decreto 5.314, de 17/12/2004

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 22

- Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete promover o desenvolvimento do setor de informação, por meio da proposição de políticas, da execução de pesquisas e da difusão de inovações, capazes de contribuir para o avanço da ciência e para a competitividade da tecnologia brasileira.

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