Legislação
Decreto 5.314, de 17/12/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)
Art. 23- Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete:
I - promover, executar e divulgar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia na área de tecnologia da informação;
II - acompanhar programas de nacionalização, em conjunto com os órgãos próprios, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Informática e Automação;
III - exercer atividades de apoio científico e tecnológico às empresas nacionais do setor de tecnologia da informação; e
IV - implementar política de integração com universidades brasileiras, mediante acordos, convênios e contratos, para o esforço nacional de desenvolvimento da tecnologia da informação.
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